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EU ETS e FuelEU Maritime: o que significam para o custo do bunker

RegulamentaçãoPublicado em 27 de outubro de 20266 min de leitura

Como o EU ETS e o FuelEU Maritime afetam o custo do bunker: âmbito, aplicação gradual, metano e N2O desde 2026, metas de GEE, sanções, pooling e um exemplo.

Duas medidas da UE acrescentam agora um custo de carbono a cada tonelada de combustível queimada em viagens com destino, origem ou no interior da Europa. Este guia explica como funcionam o EU ETS e o FuelEU Maritime, em que diferem e como estimar o seu efeito por tonelada de combustível.

Dois instrumentos diferentes

O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (EU ETS) é um regime de limitação e comércio (cap-and-trade). As companhias de navegação têm de devolver uma licença por cada tonelada de CO2 equivalente abrangida pelas regras. O custo depende, portanto, da quantidade de combustível queimada, do tipo de combustível e do preço de mercado das licenças.

O FuelEU Maritime, aplicável desde 1 de janeiro de 2025, não atribui diretamente um preço às emissões. Fixa um limite para a intensidade de gases com efeito de estufa da energia utilizada por um navio, medida numa base well-to-wake (do poço à esteira) em gramas de CO2 equivalente por megajoule. Os navios que excedem o limite pagam uma sanção, salvo se conseguirem compensar o défice através de banking, borrowing ou pooling.

EU ETS: quem e o que está abrangido

  • Navios de carga e de passageiros de arqueação bruta igual ou superior a 5.000 desde 2024. Os navios offshore de 5.000 GT ou mais passam a estar abrangidos a partir de 2027.
  • 100% das emissões em viagens entre dois portos da UE e durante a permanência em portos da UE, incluindo com o navio atracado.
  • 50% das emissões em viagens que começam ou terminam fora da UE.
  • CO2 desde 2024, com a inclusão do metano e do óxido nitroso a partir de 2026.

A companhia de navegação responsável é o proprietário registado, ou a companhia ISM quando esta tiver assumido formalmente essa responsabilidade. A companhia continua obrigada a devolver as licenças, mas pode recuperar o custo, por via contratual, junto da parte que compra o combustível ou controla a operação do navio, razão pela qual as cartas-partidas incluem hoje habitualmente cláusulas ETS.

Aplicação gradual e prazos

  • 40% das emissões verificadas de 2024, devolvidas até 30 de setembro de 2025.
  • 70% das emissões verificadas de 2025, devolvidas até 30 de setembro de 2026.
  • 100% das emissões verificadas a partir de 2026, pelo que as emissões de 2026 são devolvidas na totalidade em 2027.

Uma companhia que não devolva licenças suficientes paga uma sanção por emissões excedentárias de EUR 100 por tonelada de CO2 equivalente, ajustada à inflação, e tem ainda de devolver as licenças em falta. Após dois ou mais anos consecutivos de incumprimento, pode ser recusada a entrada dos navios da companhia nos portos da UE.

Exemplo prático: custo ETS por tonelada de combustível

As regras de monitorização da UE fixam fatores de emissão de CO2 por defeito por tonelada de combustível. Os tipos de fuelóleo pesado RME a RMK utilizam 3,114 toneladas de CO2 por tonelada de combustível, o que abrange um VLSFO fornecido como um desses tipos. Os tipos de gasóleo marítimo DMX a DMB utilizam 3,206.

Para uma tonelada de VLSFO queimada em 2026, contando apenas o CO2:

  • Numa viagem entre dois portos da UE, ou atracado na UE: 3,114 licenças.
  • Numa viagem com origem ou destino num porto fora da UE: 50% de 3,114, ou seja, 1,557 licenças.
  • Para comparação, uma tonelada de MGO numa viagem intra-UE: 3,206 licenças.

Multiplique pelo preço da licença no dia da compra para obter o custo por tonelada. Como regra prática, cada EUR 10 a mais no preço da licença acrescenta cerca de EUR 31 por tonelada de VLSFO nas viagens intra-UE e cerca de EUR 16 por tonelada nas viagens extra-UE. A partir de 2026 é devido um pequeno montante adicional pelo metano e pelo óxido nitroso, o que pesa sobretudo nos navios a LNG, devido ao methane slip.

Para o combustível queimado em 2025, aplique o fator de aplicação gradual de 70%: 3,114 multiplicado por 0,70 dá cerca de 2,18 licenças por tonelada nas viagens intra-UE.

FuelEU Maritime: metas e âmbito

O FuelEU aplica-se a navios com mais de 5.000 GT que transportam passageiros ou carga para fins comerciais. Conta 100% da energia utilizada em viagens dentro do EEE e com o navio atracado em portos do EEE, e 50% da energia utilizada em viagens com entrada ou saída do EEE.

O valor de referência é de 91,16 gCO2e por MJ. O limite torna-se mais exigente por etapas:

  • 2% abaixo da referência a partir de 2025, o que dá uma meta de 89,34 gCO2e/MJ até 2029.
  • 6% a partir de 2030.
  • 14,5% a partir de 2035.
  • 31% a partir de 2040.
  • 62% a partir de 2045.
  • 80% a partir de 2050.

Como o valor de referência reflete a média da frota em 2020, quando os navios funcionavam quase exclusivamente com fuelóleo fóssil, um navio que queime apenas combustíveis convencionais ficará, em geral, em défice. A energia proveniente de combustíveis renováveis de origem não biológica conta a dobrar até ao final de 2033, e aplica-se a partir de 2034 uma submeta de 2% para esses combustíveis, se a Comissão concluir que a sua quota foi inferior a 1% em 2031.

FuelEU: sanções e flexibilidade

A sanção calcula-se convertendo o défice de conformidade do navio numa quantidade equivalente de energia, exprimindo essa energia em toneladas de VLSFO a 41.000 MJ por tonelada e aplicando EUR 2.400 por tonelada. A sanção aumenta quando um navio está em défice em períodos consecutivos. Aplica-se uma sanção distinta às escalas não conformes de navios porta-contentores e de passageiros quando os requisitos de alimentação elétrica a partir de terra começarem a aplicar-se, em 2030.

  • Banking: um excedente pode transitar para períodos seguintes.
  • Borrowing: um défice pode ser coberto por um adiantamento sobre o excedente do período seguinte, reembolsado com um acréscimo de 10%.
  • Pooling: dois ou mais navios, incluindo navios de companhias diferentes, podem agrupar os seus saldos, desde que o total do agrupamento seja positivo e nenhum navio saia com um défice maior. O verificador tem de registar o agrupamento até 30 de abril.
  • Calendário: o relatório FuelEU do navio é enviado ao verificador até 31 de janeiro e as sanções devem ser pagas até 30 de junho.

O que isto significa quando compra combustível

  • Orçamente o custo total por tonelada, e não apenas o preço do bunker, em todas as viagens relacionadas com a UE.
  • Garanta a exatidão das BDN, dos registos de consumo e dos dados de combustível, porque alimentam tanto os relatórios de monitorização como a fatura das licenças.
  • Ao ponderar misturas com biocombustível, verifique a documentação de sustentabilidade além da especificação ISO 8217, uma vez que só os combustíveis certificados podem reduzir as obrigações ETS e FuelEU.
  • Acorde a repartição dos custos ETS e FuelEU nas cartas-partidas antes do fecho do afretamento.
  • Defina o pooling e a estratégia de combustível no início do ano e não à beira do prazo de reporte.

A Atlas Bunkering compara ofertas por tipo junto de fornecedores de confiança, para que os armadores possam ponderar o preço do bunker a par do seu custo regulamentar, e recomenda inspeção independente e análises num laboratório acreditado em cada fornecimento, organizadas mediante pedido.

Perguntas e respostas

O EU ETS incide sobre o combustível abastecido ou sobre o combustível queimado?

Sobre as emissões do combustível consumido nas viagens abrangidas e em porto, tal como monitorizadas e verificadas ao abrigo das regras MRV da UE. O local onde o combustível foi comprado não é relevante.

Quem paga as licenças ETS?

A companhia de navegação, ou seja, o proprietário registado ou a companhia ISM que assumiu a responsabilidade. Pode recuperar o custo junto de um afretador ou de outra parte, por via contratual.

Um navio com excedente FuelEU pode ajudar um navio de outra companhia?

Sim. Os agrupamentos podem incluir navios de companhias diferentes, desde que o saldo combinado seja positivo, nenhum navio fique com um défice maior e nenhum navio excedentário passe a deficitário.

Fontes

  1. European Commission: FAQ on maritime transport in the EU ETS
  2. European Commission: Questions and answers on Regulation (EU) 2023/1805 (FuelEU Maritime)
  3. Commission Delegated Regulation (EU) 2016/2071, MRV emission factors (FAOLEX copy)
  4. ABS: FuelEU Maritime questions and answers
  5. Lloyd's Register Class News 06/23: FuelEU Maritime (March 2023)

Este guia contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou técnico. Verifique as regras em vigor e as recomendações do fabricante do motor para o seu navio.

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